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O que são Organizações Sociais de Saúde
Em 31 de dezembro de 1997, o Governo do Estado do Ceará, mediante a Lei nº 12.781, institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais (Oss), dispondo sobre sua qualificação. Mediante decreto, o Poder Executivo qualificou como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, ao trabalho e à educação profissional, à ação social e à saúde.
Posteriormente, a Lei 14,158/2008, veio ampliar o leque de atuação das Oss no Estado incluindo as áreas do turismo, defesa do consumidor e esporte.
O governo Federal, por meio da Lei nº 9.637/98, criou a possibilidade de qualificar uma instituição do terceiro setor privada sem fins como Organização Social, de modo a atuar em parceria formal com o Estado e Municípios e colaborar na provisão de serviços públicos previstos na Constituição Federal.
O crescimento vertiginoso dos custos de assistência à saúde tem gerado diversas propostas de mudança na organização de equipamentos financiados com recursos públicos. A parceria com OSS é uma alternativa concreta para obtenção de maior qualidade e produtividade com menos custos, uma vez que auxiliam em prol da consolidação do Sistema Único de Saúde, conforme previsto em sua lei orgânica – Lei federal nº 8080/1990
Confira aqui as principais legislações que conferem legitimidade às Organizações Sociais:
LEI FEDERAL nº 9/637/98;
LEI ESTADUAL nº 12.781/97 – Instituto Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais.
LEI 14.158 (Altera a Lei 12.781)
LEI 15.356 (Altera a Lei 12.781)
LEI 15.408 (Altera a Lei 12.781)